Ainda de ressaca do Carnaval, vai ter
uma reunião as 19hs na Praça da Estação dando sequencia aos assuntos que já vem sendo tratados!
Uma das pautas será o Eventão!
Outras coisas tambem serão discutidas!
Compareça!
Ainda de ressaca do Carnaval, vai ter
uma reunião as 19hs na Praça da Estação dando sequencia aos assuntos que já vem sendo tratados!
Uma das pautas será o Eventão!
Outras coisas tambem serão discutidas!
Compareça!
Publicado em Encontros, eventos e reuniões | 2 Comments »
Ommar Motta são muitas caras e expressões, homem ou mulher, marias-josés na multidão. Quer simplesmente poder viver a cidade como palco de suas fruições, e estar nos espaços que são seus. Quando das "boas novas" que caíram sobre a Praça da Estação, em Belo Horizonte (um decreto parecido com sitiamentos impostos por regimes autoritários), Ommar Motta se inconformou, foi à praça e a ocupou. Lançou suas muitas vozes a vários cantos da cidade, multiplicando modos, tirando sarro, jogando, conversando, trocando, vivenciando atos, convocando para a ação. Não é chegad@ às lideranças, não quer ser massa de manobra, menos ainda fazer bodes expiatórios. Age por conta própria.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, considerando a dificuldade em limitar o número de pessoas e garantir a segurança pública decorrente da concentração e, ainda, a depredação do patrimônio público verificada em decorrência dos últimos eventos realizados na Praça da Estação, em Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza na Praça da Estação, nesta Capital.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2009
Márcio Araújo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte Grupo II-A:
“II-A – UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS:
1- De 1 a 2 dias… R$ 9.600,00;
2- De 3 a 4 dias… R$ 14.400,00;
3- De 5 a 6 dias… R$ 19.200,00.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2010
Márcio Araújo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte