Decreto 13.863 de BH – Comissão de Regulamentação de Eventos para a Praça da Estação

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DECRETO Nº 13.863 DE 29 DE JANEIRO DE 2010

Institui a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando:

– a publicação do Decreto n° 13.798, de 09 de dezembro de 2009, que suspendeu a autorização para a realização de eventos na Praça da Estação e a necessidade da utilização adequada do espaço público;

– a necessidade de garantir a segurança pública para quem transita naquela região da cidade;

– a necessidade da preservação do patrimônio arquitetônico e cultural do Município e da qualidade do meio-ambiente no entorno da Praça da Estação e da manutenção da emissão de ruídos dentro de limites definidos pela legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, com a finalidade de definir regras especiais para a utilização desse espaço público para a realização de eventos, observado o disposto na Lei n° 9.063, de 17 de janeiro de 2005, e no Decreto n° 13.792, de 02 de dezembro de 2009.

Art. 2º – À Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação compete:

I – consultar os órgãos técnicos pertinentes, para subsidiar as propostas para a criação de condições adequadas de uso do espaço público;

II – realizar estudos técnicos e avaliar os impactos da realização de eventos na Praça da Estação;

III – realizar debates, audiências e consultas públicas sobre a utilização da Praça da Estação para a realização de eventos;

IV – propor instrumentos que viabilizem a realização de eventos na Praça da Estação, capazes de garantir a segurança, a limpeza e a proteção do patrimônio público;

V – definir regras especiais, que resguardem o interesse público, para a utilização da Praça da Estação como espaço para a realização de eventos.

Art. 3º – A Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação será composta pelos seguintes membros designados pelo Prefeito:

I – 1 (um) representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, que a presidirá;

II – 1 (um) representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. – BELOTUR;

III – 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial;

VII – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana;

IX – 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;

X – 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;

XI – 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;

XII – 1 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS.

Art. 4º – Caberá à Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar os estudos técnicos necessários, bem como promover os debates, audiências e consultas públicas sobre o assunto, a fim de estabelecer as regras de utilização da Praça da Estação para a realização de eventos.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

Uma resposta to “Decreto 13.863 de BH – Comissão de Regulamentação de Eventos para a Praça da Estação”

  1. sarau é vento « Praça Livre BH Says:

    […] tipo de evento, sarau é vento. Por que não significar por poesia? Se soa menos limitante que um decreto. As metáforas do movimento, da multipresença, do anonimato, da mudança, do natural são apenas […]

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