DECRETO Nº 13.863 DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Institui a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando:
– a publicação do Decreto n° 13.798, de 09 de dezembro de 2009, que suspendeu a autorização para a realização de eventos na Praça da Estação e a necessidade da utilização adequada do espaço público;
– a necessidade de garantir a segurança pública para quem transita naquela região da cidade;
– a necessidade da preservação do patrimônio arquitetônico e cultural do Município e da qualidade do meio-ambiente no entorno da Praça da Estação e da manutenção da emissão de ruídos dentro de limites definidos pela legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, com a finalidade de definir regras especiais para a utilização desse espaço público para a realização de eventos, observado o disposto na Lei n° 9.063, de 17 de janeiro de 2005, e no Decreto n° 13.792, de 02 de dezembro de 2009.
Art. 2º – À Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação compete:
I – consultar os órgãos técnicos pertinentes, para subsidiar as propostas para a criação de condições adequadas de uso do espaço público;
II – realizar estudos técnicos e avaliar os impactos da realização de eventos na Praça da Estação;
III – realizar debates, audiências e consultas públicas sobre a utilização da Praça da Estação para a realização de eventos;
IV – propor instrumentos que viabilizem a realização de eventos na Praça da Estação, capazes de garantir a segurança, a limpeza e a proteção do patrimônio público;
V – definir regras especiais, que resguardem o interesse público, para a utilização da Praça da Estação como espaço para a realização de eventos.
Art. 3º – A Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação será composta pelos seguintes membros designados pelo Prefeito:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, que a presidirá;
II – 1 (um) representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. – BELOTUR;
III – 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial;
VII – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana;
IX – 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;
X – 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
XI – 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
XII – 1 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS.
Art. 4º – Caberá à Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar os estudos técnicos necessários, bem como promover os debates, audiências e consultas públicas sobre o assunto, a fim de estabelecer as regras de utilização da Praça da Estação para a realização de eventos.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
fevereiro 2, 2010 às 11:40 pm |
[…] tipo de evento, sarau é vento. Por que não significar por poesia? Se soa menos limitante que um decreto. As metáforas do movimento, da multipresença, do anonimato, da mudança, do natural são apenas […]