Cobram ou não cobram?

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A recente política adotada com relação à Praça da Estação causou confusão em muitas cabeças, inclusive na minha. Então resolvi fazer uma pesquisa no Google para ver de onde vem essa lei que proíbe o uso do espaço público, como tenho lido. Acabei chegando ao DECRETO N° 9.687, de 1998. Assinado pelo então prefeito Célio de Castro, o decreto prevê pagamento de “valores mínimos a serem cobrados” pela Prefeitura de Belo Horizonte por serviços não compulsórios. É só digitar “Decreto 9.687 de 1998” no Google que todo e qualquer cidadão terá acesso à esta informação.
Daí cheguei à PORTARIA SARMU-CS Nº 02/2010, que regulamenta o uso da Praça. O documento inicia-se com os seguintes dizeres:
“- que a Praça da Estação é bem de uso comum do povo, destinado ao lazer;
– que a Praça da Estação integra o patrimônio do Município de Belo Horizonte;
– o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 3.802, de 6 de julho de 1984, que veda a destruição, demolição e mutilação de bens tombados;
– a recorrente depredação da Praça da Estação durante a realização de eventos;
– a necessidade de preservação da qualidade do meio ambiente no entorno da Praça da Estação e da manutenção da emissão de ruídos dentro dos limites definidos pela legislação;
– a necessidade de prévia autorização para realização de manifestações à luz da legislação;
– a competência da Secretaria de Administração Regional Municipal para licenciar eventos,”
Até aqui não vi nada que indicasse uma Praça fechada ou algo do gênero. Ao que me pareceu, houve uma tentativa de regulamentação dos eventos realizados no local. O documento prossegue indicando a documentação necessária para realização de eventos tais como planejamento, planta, número de pessoas que estarão no evento, quantidade de banheiros, regras para instalação de palcos ,etc. Como ocorre em Washington,por exemplo.
Praça fechada ou Praça organizada? Não sei…
Seguindo a leitura do documento, chega-se até a parte que vem causando polêmica, penso. Cito o parágrafo:
“§4º – Autorizada a utilização da Praça da Estação, caberá ao interessado, na hipótese de evento previsto no inciso III do art. 2º desta Portaria, realizar, sob pena de caducidade, caução em dinheiro, nos termos do § 10 do art. 4º do Decreto nº 13.792/09, observados os valores mínimos definidos no Anexo Único desta Portaria, no prazo de 20 dias, que antecede a data do evento.”
Sim, eles cobram para realizar eventos na Praça… mas caução não significa que o dinheiro será devolvido? Então eles cobram ou não cobram?
Acho bom todos nós nos manifestarmos diante de nossas dúvidas. Caso contrário estaremos apenas repetindo o que escutamos, mas sem certeza de nada…

2 Respostas to “Cobram ou não cobram?”

  1. Omar Motta Says:

    Olha, colega. O que está querendo provar com esses dados. Você mesmo recorreu a artigos e decretos que o próprio prefeito utilizou como sustentação de seu veto ou seja, veja os decretos desse ano a respeito da manutenção da praça, a PBH citou os decretos que você aí citou. Os decretos desse ano estão em relação a outros mais, de anos atrás, isso nem precisamos falar.

    Ou será que consigo adivinhar: você está querendo negar que houve, a partir do início de 2010, um regime de exclusividade imperando sobre essa praça? Isso, nem o Lacerda ousou negar: existe, sim, uma mudança de valores na atenção dada à Praça da Estação desde tempos recentes, independente do que está motivando essa mudança. E mais: essa mudança assumiu escalas maiores – não diz respeito à Praça da Estação em si, mas à formação de uma idéia de gestão sobre os espaços públicos ou aos bens de utilidade pública de toda a cidade.

    Você não sente algo assim? Que há coisas de BH simplesmente SUMINDO e fechando portas? Não, acho que não sente…

  2. Coala Says:

    Olha Luther, achei bem interessante sua pesquisa sobre a legislação anterior, de 1998. Mas… será que não esqueceu de olhar a legislação atual? Acho importantíssimo nos informar, e acho suas dúvidas completamente legítimas. Posto isto, tento ajudar no que já aprendi.

    Olha, no canto direito da página deste blog tem o decreto atual, que estabelece os preços. Porque ignorou este decreto? 1998 já foi há 12 anos! Não é caução, amigo Luther, são taxas mesmo. Tá ali a sua direita, ó, pode googlar se quiser. Taxas sempre houveram, mas não falávamos de 10mil reais antes.

    Cê consegue perceber o que muda no perfil dos organizadores de eventos quando a taxa vai pra 10mil reais?

    Outras informações importantes estão na gravação disponibilizada da reunião com o prefeitor Marcio Lacerda e oito de seus secretários, praticamente todo o alto escalão da administração. Na gravação dá pra observar o prefeito e os secretários afirmando os motivos alegados para as taxas e sendo criticados por isto. Não é invenção, Luther, são as falas deles. A gravação já foi postada neste blog duas vezes, é só dar uma buscada!

    Agora quer ver como se faz mágica com dinheiro? Tá lá na gravação, olha lá: a Prefeitoria de BH afirma que, se considerar o evento de “interesse público”, pode patrocinar o evento, pagando a taxa para os organizadores. É claro que ela se recusa a definir o que é o tal “interesse público”, e também a divulgar esta informação. Afinal, se o fizessem iria “chover projetos!”, afirmam. Logo, só sabem os “informados”. A Copa Cola, por exemplo, foi patrocinada. Mas mesmo se ignorarmos esta pegadinha, o que temos? A prefeitoria paga a taxa para o evento (como foi no caso do Transborda) e depois coloca em suas contas “10 pilas gastos com Cultura”. De um bolso pro outro a PBH, sem gastar um tostão, de repente, multiplica seus gastos com Cultura e fica LINDA na fita! Não é uma maravilha?

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