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Ommar Motta são muitas caras e expressões, homem ou mulher, marias-josés na multidão. Quer simplesmente poder viver a cidade como palco de suas fruições, e estar nos espaços que são seus. Quando das "boas novas" que caíram sobre a Praça da Estação, em Belo Horizonte (um decreto parecido com sitiamentos impostos por regimes autoritários), Ommar Motta se inconformou, foi à praça e a ocupou. Lançou suas muitas vozes a vários cantos da cidade, multiplicando modos, tirando sarro, jogando, conversando, trocando, vivenciando atos, convocando para a ação. Não é chegad@ às lideranças, não quer ser massa de manobra, menos ainda fazer bodes expiatórios. Age por conta própria.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, considerando a dificuldade em limitar o número de pessoas e garantir a segurança pública decorrente da concentração e, ainda, a depredação do patrimônio público verificada em decorrência dos últimos eventos realizados na Praça da Estação, em Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza na Praça da Estação, nesta Capital.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2009
Márcio Araújo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte Grupo II-A:
“II-A – UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS:
1- De 1 a 2 dias… R$ 9.600,00;
2- De 3 a 4 dias… R$ 14.400,00;
3- De 5 a 6 dias… R$ 19.200,00.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2010
Márcio Araújo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte